Regras e regulação

Fundos não podem mais comprar precatórios? Entenda se a Resolução CMN 5.343 afeta o seu crédito

Resposta rápidaNão necessariamente. A Resolução CMN nº 5.343, publicada em 24 de setembro de 2026, criou novas restrições para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os chamados FIDCs. Mas isso não significa que todos os precatórios deixaram de poder ser comprados por fundos. O impacto depende principalmente de alguns detalhes do seu ativo.

Se você possui um precatório ou um crédito decorrente de uma ação judicial, talvez tenha se deparado nos últimos dias com uma notícia preocupante:

“Fundos não poderão mais comprar créditos judiciais.”

Mas essa afirmação, precisa de contexto.

A Resolução CMN nº 5.343, publicada em 24 de setembro de 2026, criou novas restrições para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os chamados FIDCs. Mas isso não significa que todos os precatórios deixaram de poder ser comprados por fundos. O impacto depende principalmente de alguns detalhes do seu ativo.

Neste artigo, explicamos a diferença entre um precatório já constituído e aquilo que o mercado costuma chamar de pré-precatório, além de mostrar em quais situações a nova resolução pode afetar a venda do seu ativo.

Afinal, fundos não podem mais comprar precatórios?

Não necessariamente.

A partir de 13 de outubro de 2026, FIDCs e fundos que investem em cotas de FIDCs não poderão realizar novas aplicações, direta ou indiretamente, em direitos decorrentes de processos judiciais ou arbitrais enquanto o crédito correspondente ainda não apresentar, em caráter definitivo, liquidez, certeza e exigibilidade.

No caso de créditos judiciais, a resolução exige cumulativamente, entre outros pontos:

  • Decisão de mérito transitada em julgado;
  • Liquidação definitiva;
  • Impugnação/embargos encerrados;
  • Precatório expedido;
  • Valor incontroverso.

Isso significa que os FIDCs ainda podem comprar ativos judiciais na pratica o que resume a nova regulação é: FIDC não pode mais financiar a incerteza judicial anterior à consolidação definitiva do crédito. É justamente aqui que surge a principal diferença entre um crédito judicial ainda em formação e um precatório já expedido e definitivamente constituído.

O que é um precatório?

Precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário contra um ente público, como:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios;
  • autarquias;
  • fundações públicas.

Ele surge depois que uma ação judicial reconhece que o poder público deve determinado valor ao credor e o processo alcança os requisitos necessários para que a requisição de pagamento seja expedida.

Por isso, um precatório está em um estágio processual muito mais avançado do que um simples direito decorrente de uma ação judicial ainda em andamento.

E o que é um “pré-precatório”?

“Pré-precatório” não é propriamente uma categoria jurídica definida em lei. É uma expressão utilizada no mercado para identificar créditos contra o poder público que ainda não chegaram à fase de expedição do precatório.

Por exemplo:

Uma pessoa pode ter vencido uma ação contra o Estado, mas ainda existir discussão sobre:

  • o valor exato da condenação;
  • cálculos de liquidação;
  • juros ou correção monetária;
  • impugnação ao cumprimento da sentença;
  • embargos à execução;
  • outros pontos capazes de alterar o valor ou a exigibilidade do crédito.

Nesse estágio, existe um direito judicial, mas ele pode ainda não apresentar todos os elementos definitivos exigidos pela nova resolução.

É justamente esse tipo de ativo que tende a ser mais diretamente afetado.

Meu precatório foi afetado pela Resolução 5.343?

A resposta depende da situação processual do crédito.

Caso 1: você possui um precatório já expedido e definitivamente constituído

Se o seu crédito já percorreu as etapas necessárias para apresentar definitivamente liquidez, certeza e exigibilidade, a nova norma não estabelece uma proibição geral de aquisição desse precatório por FIDCs. Em termos simples: Se você tem um oficio requisitório, nos termos da resolução você pode sim negociar o seu ativo com um FIDC

Caso 2: você venceu a ação, mas o valor ainda está sendo discutido

Aqui o cenário muda.

Imagine que o tribunal já tenha reconhecido seu direito a receber, mas ainda exista uma fase de liquidação para determinar quanto efetivamente é devido. Enquanto essa definição não for definitiva, o crédito pode não cumprir os requisitos estabelecidos pela nova norma para aquisição por um FIDC.

Caso 3: a ação ainda está sendo julgada

Nesse caso, estamos ainda mais claramente diante de uma expectativa ou direito judicial em formação. A nova resolução restringe justamente a exposição dos FIDCs a esse tipo de risco jurídico antes que o crédito se torne definitivamente estabelecido.

Então eu não posso mais vender meu crédito judicial?

Pode existir mercado para o crédito.

A Resolução 5.343 não proíbe, de maneira geral, que uma pessoa venda um crédito judicial. A norma disciplina especificamente determinados investimentos realizados por FIDCs e FIC-FIDCs. Isso significa que, dependendo do ativo e da estrutura da operação, outros compradores podem continuar participando desse mercado, como investidores especializados e veículos que não estejam submetidos à mesma restrição específica.

Na prática, porém, retirar os FIDCs do universo de compradores de determinados créditos pode afetar:

  • quantidade de potenciais interessados;
  • competição pelo ativo;
  • desconto exigido pelo comprador;
  • prazo necessário para concluir uma operação.

Quanto menos compradores puderem adquirir determinado crédito, maior pode ser a diferença entre o valor nominal do ativo e o preço oferecido pelo mercado.

O que muda para quem quer vender um precatório?

A principal consequência é que a qualidade das informações sobre o ativo passa a ser ainda mais importante. Para avaliar corretamente quem pode adquirir determinado crédito, é necessário entender não apenas quanto vale o precatório, mas também qual é exatamente o estágio jurídico desse crédito.

Documentos como decisões judiciais, certidões de trânsito em julgado, cálculos, informações sobre impugnações, histórico de cessões e dados do precatório passam a ter papel ainda mais relevante na análise.

Em resumo

A Resolução CMN 5.343 não criou uma proibição genérica para que fundos comprem qualquer precatório.

Ela restringiu novas aplicações de FIDCs e FIC-FIDCs em créditos judiciais que ainda não apresentem definitivamente liquidez, certeza e exigibilidade.

Por isso, existem duas situações bastante diferentes:

Precatório já definitivamente constituído
pode continuar dentro do universo potencial de investimento dos FIDCs, desde que o ativo satisfaça os requisitos regulatórios e a análise específica da operação.
Crédito judicial ainda em fase anterior, o chamado pré-precatório
pode ser diretamente afetado pela nova regra enquanto ainda existirem etapas necessárias para a constituição definitiva do crédito.

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Perguntas frequentes

Afinal, fundos não podem mais comprar precatórios?
Não necessariamente. A partir de 13 de outubro de 2026, FIDCs e fundos que investem em cotas de FIDCs não poderão realizar novas aplicações, direta ou indiretamente, em direitos decorrentes de processos judiciais ou arbitrais enquanto o crédito correspondente ainda não apresentar, em caráter definitivo, liquidez, certeza e exigibilidade.
O que é um precatório?
Precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário contra um ente público, como União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas. Ele surge depois que uma ação judicial reconhece que o poder público deve determinado valor ao credor e o processo alcança os requisitos necessários para que a requisição de pagamento seja expedida.
E o que é um “pré-precatório”?
“Pré-precatório” não é propriamente uma categoria jurídica definida em lei. É uma expressão utilizada no mercado para identificar créditos contra o poder público que ainda não chegaram à fase de expedição do precatório. É justamente esse tipo de ativo que tende a ser mais diretamente afetado.
Meu precatório foi afetado pela Resolução 5.343?
A resposta depende da situação processual do crédito. Se o seu crédito já percorreu as etapas necessárias para apresentar definitivamente liquidez, certeza e exigibilidade, a nova norma não estabelece uma proibição geral de aquisição desse precatório por FIDCs.
Então eu não posso mais vender meu crédito judicial?
Pode existir mercado para o crédito. A Resolução 5.343 não proíbe, de maneira geral, que uma pessoa venda um crédito judicial. A norma disciplina especificamente determinados investimentos realizados por FIDCs e FIC-FIDCs.

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Conteúdo informativo, atualizado em 29 de setembro de 2026. Não constitui consultoria jurídica, financeira ou tributária. A Pebex é uma plataforma intermediadora e não adquire ativos por conta própria.